NOTA DA REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

COMPANHEIRAS, AMIGAS, CAMARADAS, IRMÃS NA SORORIDADE FEMINISTA

Nós, da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos vimos por meio desta manifestar a nossa grande satisfação e alegria pelo resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal em relação à ADPF sobre anencefalia. O intenso e profundo debate que aconteceu nos espaços do Supremo Tribunal Federal em Brasília revelou, além da complexidade do tema, a imensurável pressão das forças fundamentalistas e retrógradas que atuam, principalmente no Congresso Nacional, em sua cruzada para impedir o processo do avanço civilizatório que ocorre em nosso país.
Nessa perspectiva o julgamento foi um momento histórico e que reveslou a grandeza e a profundidade do debate e da argumentação jurídica, científica, conceitual e ideológica que foi travada na instância máxima do judiciário brasileiro.
Mas, acima de tudo, e determinante no processo todo, foi o papel desempenhado pelo movimento de mulheres e feminista no encaminhamento da questão, na luta cotidiana, nos enfrentamos com o atraso e o obscurantismo e a habilidade e senso de visão estratégica revelado pelo grupo Anis, a companheira Débora Diniz e a CNTS ao desencadearem o processo mediante a ADPF.
Estamos todas e todos de parabéns! Mas, acima de tudo, o que mais nos alegra e fortalece é o resultado em favor das mulheres; da vitória da justiça e da luta contra a crueldade imposta às mães de fetos anencefálicos.
Celebramos, enfim, o avanço dos direitos humanos, das decisões individuais e soberanas das mulheres sobre o seu corpo e, acima de tudo, o aumento da compreensão pela sociedade e seus representantes sobre a laicidade do Estado como uma questão constitucional.
O Brasil cresce, avança, se humaniza!
Nós, mulheres, somos sujeitas históricas desse processo, o que muito nos engrandece e exalta.
A todas e todos, enviamos as nossas


SAUDAÇÕES FEMINISTAS

CLAIR CASTILHOS COELHO
REDE NACIONAL FEMINISTA DE SAÚDE, DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS.

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