20/6/2011 - Moção de apoio à greve da Câmara Municipal de Irineópolis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Moção nº 03 /2011
Ref: Moção de Apoio
Exmo Sr. Raimundo Colombo Governador do Estado de SC
Exmo Sr. Marco Tebaldo Secretário de Estado de Educação
Exmo Sr. Gelson Merisio – Presidente da ALESC
Os Vereadores abaixo assinados, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Colendo Plenário, apresenta MOÇÃO DE APOIO, nos seguintes termos:
Considerando que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando que a luta pelo pagamento do piso nacional salarial é uma antiga reivindicação da categoria do magistério que dura 22 anos e sempre teve a frente como parceira a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
Considerando que em nosso mandato temos valorizado a participação da sociedade e das organizações sociais;
Considerando que nossa atuação é voltada à luta por um Estado forte, capaz de desenvolver políticas públicas que garantam mais qualidade de vida a todos os trabalhadores;
Considerando que em 2010 a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou a IND.0535.3/2010, de autoria do Deputado Dirceu Dresch, onde solicita ao Governador do Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos Secretários da Fazenda, da Educação e do Desenvolvimento Regional, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério;
Considerando que lamentamos o descaso em que o Governo Estadual nestes últimos oito anos e meio trata a educação, a carreira e o profissional;
Considerando que a grande mobilização realizada na Capital Catarinense, no último dia 11 de maio, coordenada pelo SINTE de Santa Catarina;
Considerando que recentemente no mês de março Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou a IND. 0130.8/2011 dirigida ao Senhor Governador onde solicita a retirada da ADI nº 4.167 no STF;
Considerando que finalmente no final do mês de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI nº 4.167, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores;
Considerando que, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que trata sobre a regulamentação do piso nacional para os profissionais da educação básica da rede pública, o Governo do Estado de Santa Catarina continua descumprindo a lei e se recusa a pagar o piso mínimo de R$ 1.187,14. O fato levou os professores da rede pública estadual entrarem em greve por tempo indeterminado;
Considerando que o próprio relator da matéria do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios, e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos Estados. Barbosa afirmou que os Estados tiveram tempo para se adaptar à regra. Em sua manifestação, Barbosa disse: "Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida."
Considerando que, para o professor e deputado federal Pedro Uczai, titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a greve dos professores é resultado do descaso com que o Governo do Estado trata o magistério. “Mesmo com a decisão do STF que considerou legal e constitucional o piso nacional, ainda assim o Governo de Santa Catarina, um dos proponentes da Ação de Inconstitucionalidade da lei, insiste em não pagar o piso como vencimento”, destaca Uczai;
Considerando que, para o professor e deputado Pedro Uczai, não existe justificativa aceitável para que o Governador Raimundo Colombo seja um dos únicos governadores que ainda não cumpriu a lei. “Santa Catarina é a quinta economia do país, e nada justifica a posição do governador ao descumprir a lei”. Para Uczai, o Governo do Estado precisa assumir compromisso com a Educação, que passa necessariamente pela valorização dos professores;
Considerando que, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. A lei do piso prevê complementação pela União dos valores para o pagamento do piso para Estados e Municípios que necessitarem. Em 2009, 20 Municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades;
Considerando que Santa Catarina ainda não está pagando o piso nacional do magistério;
Considerando que os vereadores do Município de Irineópolis apóiam as reivindicações dos professores da rede estadual de ensino que estão em greve, com a articulação do SINTE. Pedimos as autoridades agilidade e atenção em atender a pauta desta categoria que representam a formação da sociedade: a) implantação imediata do piso nacional; b) concurso público para ingresso; c) reajuste do vale alimentação; d) gestão democrática (eleição direta para a direção); e) Suspensão imediata da terceirização da merenda escolar; f) Anistia das faltas; g) compromisso do governo com a segurança e estrutura física das escolas;
Considerando que a Medida provisória 188/2011 é inconstitucional e ofende a Constituição estadual nos artigos 57 inciso IV § 2º e artigo 56 § 1º , e a Constituição federal ao artigo 206 inciso V.
Considerando que há necessidade de valorização dos profissionais da educação e;
- a urgência da matéria,
Requer-se:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS (SC), ATENDENDO PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM APELA AO GOVERNADOR DO ESTADO SR RAIMUNDO COLOMBO, QUE IMPLANTE IMEDIATAMENTE O PISO SALARIAL E QUE RETIRE A MEDIDA PROVISORIA 188/2011. AO SECRETARIO DE ESTADO SR MARCO TEBALDI PARA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11,738. POR FIM, SOLICITAM APOIO AOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA QUE SE MANIFESTEM CONTRARIOS NA VOTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 188/2011, GARANTINDO ASSIM O SAGRADO DIREITO DA CLASSE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO DE SC.
Sala das sessões, em 06 de junho de 2011
Vereador autor: Marcos Cesar Matielo (PT)
Assinam esta moção os Vereadores: Alcione Adami (PP), Ademir Galle (PSDB), Carlos Silva (PPS), Cila Boesing (PMDB), Geraldo Orlonski (PSDB), Eleni B. Baggentoss (PSDB) José Valmor Nicoluzzi(PMDB), Luiz Eloi Cordeiro ( PMDB) e Marcos César Matielo (PT).
Fonte: SINTE/SC
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Moção nº 03 /2011
Ref: Moção de Apoio
Exmo Sr. Raimundo Colombo Governador do Estado de SC
Exmo Sr. Marco Tebaldo Secretário de Estado de Educação
Exmo Sr. Gelson Merisio – Presidente da ALESC
Os Vereadores abaixo assinados, cumpridas as formalidades regimentais e ouvido o Colendo Plenário, apresenta MOÇÃO DE APOIO, nos seguintes termos:
Considerando que a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando que a luta pelo pagamento do piso nacional salarial é uma antiga reivindicação da categoria do magistério que dura 22 anos e sempre teve a frente como parceira a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
Considerando que em nosso mandato temos valorizado a participação da sociedade e das organizações sociais;
Considerando que nossa atuação é voltada à luta por um Estado forte, capaz de desenvolver políticas públicas que garantam mais qualidade de vida a todos os trabalhadores;
Considerando que em 2010 a Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou a IND.0535.3/2010, de autoria do Deputado Dirceu Dresch, onde solicita ao Governador do Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos Secretários da Fazenda, da Educação e do Desenvolvimento Regional, a implantação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério;
Considerando que lamentamos o descaso em que o Governo Estadual nestes últimos oito anos e meio trata a educação, a carreira e o profissional;
Considerando que a grande mobilização realizada na Capital Catarinense, no último dia 11 de maio, coordenada pelo SINTE de Santa Catarina;
Considerando que recentemente no mês de março Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina aprovou a IND. 0130.8/2011 dirigida ao Senhor Governador onde solicita a retirada da ADI nº 4.167 no STF;
Considerando que finalmente no final do mês de abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI nº 4.167, rejeitando, assim, a tese da inconstitucionalidade proposta pelos cinco governadores;
Considerando que, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008 que trata sobre a regulamentação do piso nacional para os profissionais da educação básica da rede pública, o Governo do Estado de Santa Catarina continua descumprindo a lei e se recusa a pagar o piso mínimo de R$ 1.187,14. O fato levou os professores da rede pública estadual entrarem em greve por tempo indeterminado;
Considerando que o próprio relator da matéria do STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, Ministro Joaquim Barbosa, defendeu que o piso se refere ao salário básico, sem vantagens ou benefícios, e disse que a lei não oferece risco à autonomia dos Estados. Barbosa afirmou que os Estados tiveram tempo para se adaptar à regra. Em sua manifestação, Barbosa disse: "Não me comove, não me sensibiliza nem um pouco argumentos de ordens orçamentárias. O que me sensibiliza é a questão da desigualdade intrínseca que está envolvida."
Considerando que, para o professor e deputado federal Pedro Uczai, titular da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, a greve dos professores é resultado do descaso com que o Governo do Estado trata o magistério. “Mesmo com a decisão do STF que considerou legal e constitucional o piso nacional, ainda assim o Governo de Santa Catarina, um dos proponentes da Ação de Inconstitucionalidade da lei, insiste em não pagar o piso como vencimento”, destaca Uczai;
Considerando que, para o professor e deputado Pedro Uczai, não existe justificativa aceitável para que o Governador Raimundo Colombo seja um dos únicos governadores que ainda não cumpriu a lei. “Santa Catarina é a quinta economia do país, e nada justifica a posição do governador ao descumprir a lei”. Para Uczai, o Governo do Estado precisa assumir compromisso com a Educação, que passa necessariamente pela valorização dos professores;
Considerando que, a existência de regras nacionais não significa uma violação dos princípios federativos. A lei do piso prevê complementação pela União dos valores para o pagamento do piso para Estados e Municípios que necessitarem. Em 2009, 20 Municípios pediram a complementação e, em 2010, foram 40 cidades;
Considerando que Santa Catarina ainda não está pagando o piso nacional do magistério;
Considerando que os vereadores do Município de Irineópolis apóiam as reivindicações dos professores da rede estadual de ensino que estão em greve, com a articulação do SINTE. Pedimos as autoridades agilidade e atenção em atender a pauta desta categoria que representam a formação da sociedade: a) implantação imediata do piso nacional; b) concurso público para ingresso; c) reajuste do vale alimentação; d) gestão democrática (eleição direta para a direção); e) Suspensão imediata da terceirização da merenda escolar; f) Anistia das faltas; g) compromisso do governo com a segurança e estrutura física das escolas;
Considerando que a Medida provisória 188/2011 é inconstitucional e ofende a Constituição estadual nos artigos 57 inciso IV § 2º e artigo 56 § 1º , e a Constituição federal ao artigo 206 inciso V.
Considerando que há necessidade de valorização dos profissionais da educação e;
- a urgência da matéria,
Requer-se:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE IRINEÓPOLIS (SC), ATENDENDO PROPOSIÇÃO DOS VEREADORES QUE ABAIXO SUBSCREVEM APELA AO GOVERNADOR DO ESTADO SR RAIMUNDO COLOMBO, QUE IMPLANTE IMEDIATAMENTE O PISO SALARIAL E QUE RETIRE A MEDIDA PROVISORIA 188/2011. AO SECRETARIO DE ESTADO SR MARCO TEBALDI PARA O CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL 11,738. POR FIM, SOLICITAM APOIO AOS DEPUTADOS ESTADUAIS PARA QUE SE MANIFESTEM CONTRARIOS NA VOTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 188/2011, GARANTINDO ASSIM O SAGRADO DIREITO DA CLASSE DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA EDUCAÇÃO DE SC.
Sala das sessões, em 06 de junho de 2011
Vereador autor: Marcos Cesar Matielo (PT)
Assinam esta moção os Vereadores: Alcione Adami (PP), Ademir Galle (PSDB), Carlos Silva (PPS), Cila Boesing (PMDB), Geraldo Orlonski (PSDB), Eleni B. Baggentoss (PSDB) José Valmor Nicoluzzi(PMDB), Luiz Eloi Cordeiro ( PMDB) e Marcos César Matielo (PT).
Fonte: SINTE/SC
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