Nova Tarifa de Energia beneficia empobrecidos


Àqueles(as) que duvidam que a luta faz a lei, um bom exemplo que se mostra abaixo. Os movimentos sociais, em especial o Movimento de Atingidos por Barragens, no Brasil inteiro vêm sistematicamente fazendo forte campanha sobre a abusiva tarifa da energia elétrica. O poder público começa a dar ouvidos às reivindicações. Confira:
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (20), lei que destina à população de baixa renda o desconto da Tarifa Social de Energia. Para ter acesso à redução na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro é base de dados do Bolsa Família e de outros programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

A nova lei acaba com o desconto automático para consumo de até 80kWh/mês. Assim, assegura que as reduções sejam direcionadas à população de baixa renda, e não mais a flats e casas de veraneio, de baixo consumo, que até então também se beneficiavam.

Além das famílias com renda de até meio salário mínimo per capita e inscritas no Cadastro Único, passa a ter direito quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e deficientes com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo. Famílias indígenas ou quilombolas enquadradas nessas condições terão isenção total da conta de luz até 50kWh/mês. A Tarifa Social beneficiará ainda portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Nesse caso, o critério é de três salários mínimos de renda total da família que também deve ser cadastrada.

As mudanças estabelecem um único limite nacional de 220kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais. Outra inovação foi assegurar o desconto de até 220kWh/mês para a família que apresentar consumo de energia superior a esse limite, para não prejudicar famílias mais numerosas ou que, eventualmente, exerçam atividade econômica em casa, o que acaba impactando o consumo de energia elétrica.

fonte: programas sociais do MDS

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